Pacto Antenupcial: Como Escolher o Regime de Bens Antes de Casar?

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Vai se casar? Existe uma decisão importante que vai muito além da cerimônia, da festa e da lua de mel: escolher como o patrimônio do casal será organizado.

Muitos casais só pensam no regime de bens quando ocorrem discussões sobre patrimônio, herança ou divórcio. É tarde demais. O assunto deve ser conversado ANTES do casamento.

O que é o pacto antenupcial?

Trata-se de documento utilizado pelo casal para estabelecer o regime de bens e demais regras patrimoniais que irão organizar a vida econômica durante casamento.

Atenção: a escolha do regime de bens não deve ser feita simplesmente porque “é o que todo mundo escolhe”.

Cada casal possui uma realidade diferente.

Vocês podem estar começando a vida financeira do zero. Outro casal, por outro lado, pode possuir imóveis, empresas, investimentos ou outros patrimônios.

Antes de optar por um dos regimes existentes, é importante entender como funcionam e quais as consequências produzem no futuro.

E qual é o melhor regime de bens?

Não existe resposta única. O regime mais adequado depende da situação de cada casal.

Na comunhão parcial de bens, por exemplo e em linhas gerais, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Na comunhão universal, em regra, existe comunicação patrimonial muito mais ampla.

Já na separação convencional de bens, cada cônjuge mantém, em princípio, seu patrimônio de forma separada.

Alguns exemplos práticos:

Em um determinado casal, um dos futuros cônjuges já possui empresa, imóveis e investimentos em seu nome particular, enquanto o outro ainda está começando a sua vida profissional.

Ou então, ambos trabalham, possuem rendimentos próprios e pretendem construir patrimônio juntos, mas desejam estabelecer regras diferentes para determinados bens de sua propriedade antes do casamento.

Em situações como essas, a análise jurídica prévia pode fazer toda a diferença.

É possível criar um regime de bens personalizado?

Em determinadas situações, sim, e este é dos pontos mais interessantes do pacto antenupcial.

O casal pode, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, determinar regras patrimoniais específicas e combinar as características de diferentes regimes.

Imagine que o casal queira manter determinados bens particulares separados, mas quer compartilhar outros bens adquiridos durante o casamento. É possível.

Ou então,  o casal quer estabelecer regras específicas para determinados investimentos ou para o patrimônio relacionado à atividade profissional de um dos cônjuges. Também é possível.

A possibilidade de estabelecer regras próprias permite que o planejamento seja pensado de acordo com a realidade daquela família, em vez de simplesmente escolher um dos modelos de regime existentes sem compreender as suas consequências.

E se o casal não tiver patrimônio. Precisa fazer o pacto antenupcial?

Não necessariamente. Contudo, é justamente antes do patrimônio que a conversa entre o casal deve acontecer.

Hoje, o casal pode não ter imóveis, investimentos ou uma empresa. Daqui a alguns anos, porém, pode ter. Podem comprar uma casa, abrir uma empresa, realizar investimentos ou construir patrimônio significativo ao longo da vida.

Ter clareza sobre as regras desde o início evitar dúvidas e conflitos no futuro.

E se o pacto antenupcial não for feito?

Quando o casal não escolhe outro regime, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens.

Quando procurar um advogado?

O ideal é procurar orientação jurídica antes do casamento, com a finalidade de obter análise completa da situação patrimonial do casal, entender as diferenças entre os regimes existentes e avaliar os objetivos dos futuros, verificando as alternativas juridicamente possíveis.

A análise é especialmente importante quando existem:

  • imóveis;
  • empresas ou participação societária;
  • investimentos;
  • patrimônio adquirido antes do casamento;
  • filhos de relacionamentos anteriores;
  • diferenças patrimoniais relevantes entre o casal;
  • intenção de estabelecer regras patrimoniais específicas.

Precisa de orientação sobre o pacto antenupcial e o regime de bens? Entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta para a análise específica do seu caso.

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